RESOLUÇÕES CAMEX Nº 42/11, 13/12, 27/15 E 92/15
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX N° 030, de 31.03.2016
(DOU de 01.04.2016)
Altera as Resoluções CAMEX n° 42/2011, 13/2012, 27/2015 e 93/2015, substituindo a SEAE/MF pela SAIN/MF nas atribuições relacionados aos grupos GTAR-08 e GTIP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos VIII e XIV do art. 2° daquele diploma, no art. 3° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e no § 3° doart. 73 do Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, resolve, ad referendum do Conselho :
Art. 1° O caput do art. 3° e o § 2° do art. 4° da Resolução CAMEX n° 42, de 2011, passam a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 3° A secretaria do GTAR-08 será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento. "(NR)
(...)
"Art. 4° (...)
§ 1° (...)
§ 2° Os documentos a que se refere este artigo deverão ser entregues em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, ao Protocolo da SAIN do Ministério da Fazenda, situado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10° Andar, Sala 1011 - Edifício Órgãos Regionais, Brasília, DF, CEP 70.079-900."(NR)
Art. 2° O artigo 3° da Resolução CAMEX n° 13, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 3° A Secretaria do GTIP será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda - SAIN/MF, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento. "(NR)
Art. 3° O artigo 4° do Anexo da Resolução CAMEX n° 27, de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
(...)
Art. 4° O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentam, de acordo com o roteiro disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN).
Parágrafo único. A documentação com os elementos referidos no caput deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no protocolo da SAIN/MF, observado o disposto no Capítulo XI deste Anexo."(NR)
Art. 4° Os itens 8 e 13 do Anexo à Resolução CAMEX n° 93, de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
(...)
8. A petição inicial deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no setor de documentação da SAIN, nos termos do parágrafo único, art. 4° da Resolução CAMEX n° 27/2015. Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou editor de texto. Não serão considerados dados em formato de figura ou imagem. Gráficos deverão ser acompanhados das informações correspondentes.
(...)
13. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte destinatário:
Ministério da Fazenda
Secretaria de Assuntos Internacionais
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10 Andar, Sala 1011- Ed. Órgãos Regionais
CEP 70.079-900 - Brasília - DF
Correio Eletrônico: gtip@fazenda.gov.br"(NR)
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Magalhães Furlan
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino